REGULAMENTO DA CAMPANHA

REGULAMENTO DA CAMPANHA
“USE, COMPROVE E GANHE”

1. DA CAMPANHA

1.1. A campanha denominada “USE, COMPROVE E GANHE” é promovida por NEXECO COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 63.445.334/0001-99, com sede em R. Arizona, 1422 – São Paulo – SP – CEP 04567-003 doravante denominada simplesmente “ULIKE”.

1.2. A campanha consiste na concessão de benefício comercial às consumidoras que adquirirem o produto Ulike ME durante o período de participação e cumprirem integralmente as condições objetivas previstas neste Regulamento.

1.3. A campanha não envolve sorteio, concurso, competição, escolha discricionária, avaliação comparativa entre participantes ou qualquer mecanismo aleatório de contemplação.

1.4. Todos os participantes que preencherem os requisitos previstos neste Regulamento terão direito ao benefício escolhido, independentemente da quantidade total de participantes da campanha.

1.5. Não haverá número máximo de beneficiárias, limitação de estoque promocional de benefícios ou seleção entre as participantes regularmente habilitadas.

2. DO PERÍODO DA CAMPANHA

2.1. Serão consideradas válidas, para fins desta campanha, as compras do produto Ulike ME realizadas entre 01 de outubro de 2026 e 15 de outubro de 2026, inclusive.

2.2. O cadastro da participante deverá ser realizado no hotsite oficial da campanha, disponível em https://ulike.com.br/pages/cashback-2026 , dentro do prazo estabelecido no item 2.1.

2.3. Após a realização do cadastro, a participante deverá cumprir as demais etapas previstas neste Regulamento, inclusive o período de utilização do produto e a realização das publicações previstas no item 5.

3. QUEM PODE PARTICIPAR

3.1. Poderão participar da campanha pessoas físicas:

a) maiores de 18 anos;

b) residentes e domiciliadas no Brasil;

c) que adquiram o produto Ulike ME no período indicado neste Regulamento;

d) que realizem seu cadastro regularmente no hotsite da campanha; e

e) que cumpram integralmente as demais condições previstas neste Regulamento.

3.2. Cada participante poderá se cadastrar uma única vez.

3.3. A ULIKE poderá solicitar documentos e informações estritamente necessários para confirmar a identidade do participante, a regularidade da aquisição e o cumprimento das condições da campanha.

4. DO CADASTRO E DA COMPROVAÇÃO DA COMPRA

4.1. Para participar, a consumidora deverá acessar o hotsite da campanha e preencher corretamente os dados solicitados.

4.2. A participante deverá apresentar comprovante válido de aquisição do produto Ulike ME realizada dentro do período previsto neste Regulamento.

4.3. Poderão ser solicitados, entre outros dados estritamente necessários à execução da campanha:

a) nome completo;

b) CPF;

c) endereço eletrônico;

d) telefone;

e) dados necessários à realização do pagamento do benefício, quando aplicável;

f) comprovante de compra;

g) identificação do perfil utilizado nas redes sociais para participação na campanha.

4.4. O envio de informações incorretas, incompletas ou fraudulentas poderá impedir a validação da participação, assegurada à participante, sempre que possível, oportunidade razoável para correção de erros formais.

5. DAS ETAPAS DA CAMPANHA

5.1. Para ter direito ao benefício, a participante deverá cumprir cumulativamente as seguintes etapas:

I – Compra

Adquirir o produto Ulike ME durante o período de compras válidas previsto no item 2.1.

II – Cadastro

Realizar o cadastro no hotsite da campanha e apresentar o comprovante de compra solicitado.

III – Uso do produto

Utilizar o aparelho durante o período de 4 (quatro) semanas, observadas as instruções, recomendações de uso e advertências disponibilizadas pelo fabricante.

IV – Compartilhamento da experiência

Publicar 1 (um) conteúdo por semana durante 4 (quatro) semanas consecutivas, totalizando 4 (quatro) publicações.

5.2. As publicações deverão relatar a experiência real e autêntica da participante com o produto, não sendo exigida avaliação positiva, recomendação do produto ou relato de resultado previamente determinado.

5.3. O direito ao benefício não estará condicionado ao conteúdo ser favorável à ULIKE, mas apenas ao cumprimento das condições objetivas de participação estabelecidas neste Regulamento.

5.4. A participante deverá respeitar as políticas e os termos de uso da respectiva rede social.

5.5. Para possibilitar a validação das publicações, o perfil utilizado deverá permanecer aberto e acessível à ULIKE durante o período necessário à conferência do cumprimento da campanha, na forma informada no hotsite.

V – Acompanhamento dos perfis oficiais

O participante deverá seguir os perfis oficiais da ULIKE Brasil indicados no hotsite durante o período de participação na campanha.

6. DA IDENTIFICAÇÃO DO CONTEÚDO PUBLICITÁRIO

6.1. Considerando que as publicações são realizadas no contexto de campanha que concede benefício econômico aos participantes, o conteúdo deverá apresentar de forma clara e facilmente identificável sua natureza incentivada.

6.2. O participante deverá utilizar, de maneira visível, identificação como “publicidade”, “publi”, “parceria com ULIKE”, “conteúdo incentivado pela ULIKE” ou outra expressão clara previamente indicada pela ULIKE e compatível com as diretrizes aplicáveis à publicidade em redes sociais.

6.3. A identificação não poderá ser ocultada entre grande quantidade de hashtags ou apresentada de modo que dificulte sua percepção pelo público.

6.4. O participante deverá apresentar sua experiência de forma verdadeira, não devendo realizar afirmações falsas ou atribuir ao produto características, resultados ou benefícios que não tenha efetivamente experimentado ou que não sejam compatíveis com as informações oficiais do fabricante.

7. DA VALIDAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES

7.1. Encerradas as 4 (quatro) semanas de participação, a ULIKE verificará exclusivamente o cumprimento dos critérios objetivos estabelecidos neste Regulamento.

7.2. A análise compreenderá, conforme aplicável:

a) validade da compra;

b) regularidade do cadastro;

c) realização das quatro publicações;

d) manutenção das publicações pelo período necessário à validação;

e) correta identificação do conteúdo como incentivado ou publicitário;

f) cumprimento das demais condições objetivas deste Regulamento.

7.3. A ULIKE não realizará classificação, ranqueamento ou comparação qualitativa entre as publicações para determinar quem terá direito ao benefício.

7.4. Não serão considerados como critérios de elegibilidade:

a) número de seguidores;

b) número de visualizações;

c) quantidade de curtidas;

d) quantidade de comentários;

e) alcance do conteúdo;

f) qualidade estética da publicação;

g) opinião positiva sobre o produto.

7.5. Caso seja identificada irregularidade sanável, a ULIKE poderá solicitar esclarecimentos ou complementação das informações dentro de prazo razoável.

8. DO BENEFÍCIO

8.1. Após a validação do cumprimento integral das condições deste Regulamento, toda participante elegível terá direito a escolher uma das seguintes alternativas:

Opção A – Benefício financeiro

Recebimento de R$ 500,00 (quinhentos reais) mediante PIX para chave de titularidade da própria participante, informada por ocasião da validação.

Opção B – Crédito promocional

Recebimento de R$ 1.000,00 (mil reais) em crédito promocional para utilização em nova compra realizada exclusivamente no site oficial da ULIKE Brasil.

8.2. O crédito promocional:

a) terá validade de 30 (trinta) dias, contados de sua disponibilização;

b) será pessoal e intransferível;

c) não poderá ser convertido em dinheiro;

d) não poderá ser transferido a terceiros;

e) deverá ser utilizado exclusivamente para aquisição de produtos disponíveis no site oficial da ULIKE Brasil;

f) observará as demais condições de utilização informadas no momento de sua disponibilização, desde que não contrariem este Regulamento.

8.3. A participante deverá escolher apenas uma das modalidades de benefício.

8.4. Após formalizada e processada a escolha, não será admitida sua substituição, salvo impossibilidade operacional imputável à ULIKE.

8.5. O benefício será disponibilizado no prazo de até 15 dias úteis contados da confirmação definitiva da elegibilidade da participante e do fornecimento das informações necessárias para pagamento ou disponibilização do crédito.

8.6. Não haverá sorteio, limitação quantitativa ou ordem de preferência para recebimento do benefício.

9. DA AUSÊNCIA DE SORTEIO OU SELEÇÃO ENTRE PARTICIPANTES

9.1. Esta campanha é estruturada como programa de benefício comercial condicionado ao cumprimento de critérios objetivos.

9.2. O recebimento do benefício não depende de sorte, seleção, competição, votação, julgamento, desempenho das publicações ou qualquer modalidade de escolha entre as participantes.

9.3. O cumprimento integral dos requisitos previstos neste Regulamento gera à participante elegível o direito ao benefício escolhido.

10. DO CONTEÚDO PRODUZIDO PELAS PARTICIPANTES

10.1. A participação na campanha não implica, por si só, cessão automática à ULIKE de direitos de imagem, voz ou de utilização publicitária do conteúdo produzido.

10.2. A ULIKE poderá visualizar e analisar as publicações exclusivamente para fins de comprovação do cumprimento das condições desta campanha.

10.3. Caso a ULIKE pretenda reproduzir, repostar, impulsionar, editar ou utilizar o conteúdo produzido pela participante em publicidade própria, anúncios, site, redes sociais ou outros materiais comerciais, deverá observar a autorização correspondente, nos termos aplicáveis.

10.4. A autorização para eventual reutilização comercial do conteúdo poderá constar de termo específico, apresentado de forma destacada e independente das condições necessárias ao recebimento do benefício previsto nesta campanha.

11. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

11.1. Os dados pessoais fornecidos pelas participantes serão tratados pela ULIKE para as finalidades relacionadas à administração e execução da campanha, incluindo:

a) realização e validação do cadastro;

b) confirmação da compra;

c) verificação do cumprimento das condições da campanha;

d) comunicação com as participantes;

e) processamento e entrega dos benefícios;

f) prevenção a fraudes;

g) cumprimento de obrigações legais ou regulatórias; e

h) exercício regular de direitos.

11.2. A ULIKE tratará apenas os dados adequados, pertinentes e necessários às respectivas finalidades.

11.3. As informações relativas ao tratamento de dados pessoais, incluindo identificação do controlador, formas de compartilhamento, período de retenção e canais para exercício dos direitos dos titulares, deverão constar do Aviso de Privacidade da campanha, disponível no hotsite.

11.4. Os dados pessoais não serão utilizados para finalidades incompatíveis com aquelas informadas à participante, salvo quando autorizado pela legislação aplicável.

12. DAS HIPÓTESES DE EXCLUSÃO

12.1. Poderá ser excluída da campanha a participante que:

a) apresentar comprovante de compra falso, adulterado ou pertencente a terceiro sem justificativa legítima;

b) prestar informações materialmente falsas;

c) utilizar mecanismos fraudulentos para simular o cumprimento das condições;

d) deixar de cumprir requisito objetivo previsto neste Regulamento;

e) realizar qualquer ato destinado a fraudar a campanha.

12.2. A exclusão deverá estar baseada em motivo objetivo e verificável.

12.3. Sempre que a irregularidade puder decorrer de erro material ou formal, a ULIKE poderá solicitar esclarecimentos antes da exclusão definitiva.

13. DO CANCELAMENTO OU ALTERAÇÃO DA CAMPANHA

13.1. A ULIKE poderá realizar ajustes operacionais neste Regulamento quando necessários à execução da campanha, desde que não prejudiquem direitos já adquiridos pelas participantes.

13.2. Após iniciado o período de participação, eventual alteração não poderá suprimir o direito ao benefício das participantes que já tenham cumprido ou estejam regularmente cumprindo as condições originalmente divulgadas.

13.3. A campanha não poderá ser encerrada antecipadamente com o objetivo de limitar a quantidade de participantes que tenham direito ao benefício.

13.4. Em hipótese de caso fortuito, força maior, determinação de autoridade competente ou circunstância superveniente que torne inviável sua continuidade nos moldes originalmente previstos, a ULIKE adotará medidas razoáveis para preservar os direitos das participantes já cadastradas.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. A participação nesta campanha implica ciência das condições previstas neste Regulamento.

14.2. A campanha deverá ser interpretada de acordo com a legislação brasileira aplicável, especialmente as normas de proteção e defesa do consumidor, proteção de dados pessoais e publicidade.

14.3. Dúvidas relacionadas à campanha poderão ser encaminhadas ao canal vendas@nexeco.com.br

14.4. Nenhuma disposição deste Regulamento poderá ser interpretada como autorização para divulgação de informação falsa, enganosa ou não comprovada sobre o produto.

14.5. A ULIKE não exigirá da participante exclusividade comercial ou obrigação de deixar de utilizar produtos de terceiros, salvo previsão expressa em instrumento específico e juridicamente adequado.

14.6. Este Regulamento estará disponível durante todo o período da campanha no endereço eletrônico https://ulike.com.br/pages/cashback-2026

São Paulo, 01 de Outubro de 2026.

NEXECO COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA

63.445.334/0001-99